Art. 659
CLT · Título VIII
Capítulo II · Das Juntas de Conciliação e Julgamento · Seção III · Dos Presidentes das Juntas
Citado no textoArt. 727 →Os vogais das Juntas de Conciliação e Julgamento, ou dos Tribunais Regionais, que faltarem…Citado no textoArt. 894 →No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:Citado no textoArt. 469 →Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa…