← Título X
Art. 857
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção I · Da Instauração da Instância
Lei
Explicação
Relacionados
Citado no texto
Art. 856 →
A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Pode…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes