Art. 11

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade

Texto oficial
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026