Art. 1.532

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo V · Do Processo de Habilitação para o Casamento

Texto oficial
Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026