Art. 1.591

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026