Art. 1.593
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026