Art. 1.602
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo II · Da Filiação
Texto oficial
Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026