Art. 1.607
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo III · Do Reconhecimento dos Filhos
Texto oficial
Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026