Art. 1.608
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo III · Do Reconhecimento dos Filhos
Texto oficial
Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026