Art. 1.667

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo I · Do Regime de Bens Entre os Cônjuges · Capítulo IV · Do Regime de Comunhão Universal

Texto oficial
Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026