Art. 1.689

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo II · Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Texto oficial
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026