Art. 1.699

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos

Texto oficial
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026