Art. 1.700
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026