Art. 1.700

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos

Texto oficial
Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026