Art. 1.719
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo IV · Do Bem de Família
Texto oficial
Art. 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026