Art. 1.725
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título III · Da União Estável
Texto oficial
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026