Art. 1.726
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título III · Da União Estável
Texto oficial
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026