Art. 1.726

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título III · Da União Estável

Texto oficial
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026