Art. 1.760
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção VI · Da Prestação de Contas
Texto oficial
Art. 1.760. Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026