Art. 1.761
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção VI · Da Prestação de Contas
Texto oficial
Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026