Art. 1.762
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção VI · Da Prestação de Contas
Texto oficial
Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026