Art. 1.763

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção VII · Da Cessação da Tutela

Texto oficial
Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:
I - com a maioridade ou a emancipação do menor;
II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026