Art. 1.784

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026