Art. 1.784
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026