Art. 1.824

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo VII · Da Petição de Herança

Texto oficial
Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026