Art. 1.845
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo II · Dos Herdeiros Necessários
Texto oficial
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026