Art. 1.850
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo II · Dos Herdeiros Necessários
Texto oficial
Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026