Art. 1.850

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo II · Dos Herdeiros Necessários

Texto oficial
Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026