Art. 1.858

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capitulo I · Do Testamento em Geral

Texto oficial
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026