Art. 1.859
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capitulo I · Do Testamento em Geral
Texto oficial
Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026