Art. 186
Código Civil · Parte Geral · Livro III
Título III · Dos Atos Ilícitos
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Em palavras simples
Comete ato ilícito quem viola um direito de outra pessoa e causa dano a ela, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. O dano pode ser apenas moral.
Exemplo prático
Bruno, personagem fictício, dirige olhando o celular e bate no carro parado de Carla. Ele agiu com imprudência, violou o direito dela e causou dano. Por isso, cometeu ato ilícito.
Pontos importantes
- O artigo exige a conduta, a violação de um direito e o dano.
- O dano exclusivamente moral também basta.
- A obrigação de reparar o dano está no art. 927.
O texto oficial remete às ADIs 6.792 e 7.055. Confira essas decisões antes de aplicar o artigo.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.