Art. 1.863

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo III · Das Formas Ordinárias do Testamento · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026