Art. 1.881
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos
Texto oficial
Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026