Art. 1.882

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos

Texto oficial
Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026