Art. 1.882
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos
Texto oficial
Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026