Art. 1.884

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos

Texto oficial
Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026