Art. 1.885
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IV · Dos Codicilos
Texto oficial
Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026