Art. 1.886
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo V · Dos Testamentos Especiais · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.886. São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026