Art. 1.887
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo V · Dos Testamentos Especiais · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.887. Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026