Art. 1.899
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VI · Das Disposições Testamentárias
Texto oficial
Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026