Art. 1.899

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VI · Das Disposições Testamentárias

Texto oficial
Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026