Art. 19

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade

Texto oficial
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026