Art. 19
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade
Texto oficial
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026