Art. 1.933
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VII · Dos Legados · Seção II · Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
Texto oficial
Art. 1.933. Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026