Art. 1.942

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VIII · Do Direito de Acrescer Entre Herdeiros e Legatários

Texto oficial
Art. 1.942. O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026