Art. 1.969

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XII · Da Revogação do Testamento

Texto oficial
Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026