Art. 1.969
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XII · Da Revogação do Testamento
Texto oficial
Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026