Art. 1.970
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XII · Da Revogação do Testamento
Texto oficial
Art. 1.970. A revogação do testamento pode ser total ou parcial.
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026