Art. 1.978

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro

Texto oficial
Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026