Art. 1.978
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro
Texto oficial
Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026