Art. 1.993
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo II · Dos Sonegados
Texto oficial
Art. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026