Art. 1.998

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo III · Do Pagamento das Dívidas

Texto oficial
Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026