Art. 1.999

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo III · Do Pagamento das Dívidas

Texto oficial
Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026