Art. 2.000
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo III · Do Pagamento das Dívidas
Texto oficial
Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026