Art. 2.001
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo III · Do Pagamento das Dívidas
Texto oficial
Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026