Art. 2.008

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo IV · Da Colação

Texto oficial
Art. 2.008. Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026