Art. 2.009

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo IV · Da Colação

Texto oficial
Art. 2.009. Quando os netos, representando os seus pais, sucederem aos avós, serão obrigados a trazer à colação, ainda que não o hajam herdado, o que os pais teriam de conferir.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026