Art. 2.023
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo VI · Da Garantia dos Quinhões Hereditários
Texto oficial
Art. 2.023. Julgada a partilha, fica o direito de cada um dos herdeiros circunscrito aos bens do seu quinhão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026