Art. 2.034
Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026